Hoje,
5 de Novembro, decorrem 499 anos desde que o Rei D. Manuel I outorgou o Foral ao
concelho de Monte Longo, antecessor do município de Fafe. De hoje a um ano,
estaremos a comemorar os 500 anos do importante documento. Terá de ser um
grande evento, ou conjunto de eventos, para evocar o único foral doado por um monarca
ao concelho de Monte Longo, neste caso, em 5 de Novembro de 1513.
Os
forais eram, na Idade Média, diplomas pelos quais o Rei ou o Senhor garantia
aos moradores de determinada terra certas regalias e privilégios, visando
incrementar o povoamento e a fixação das pessoas. Em grande parte dos casos, as
cartas de foral eram os documentos fundadores dos concelhos, regulando a vida
jurídica, administrativa e comercial das populações.
Monte
Longo não está neste caso. O concelho já existia, no início do século XVI, com
a sua Câmara e a sua administração municipal. Sabemos pela documentação que o
município já vinha da era medieval, como se comprova pelas Inquirições de 1220 e de 1258, herdeiro da terra de Monte Longo, de
que há notícia desde o séc. XI. O foral não cria assim o concelho, ao contrário
do que alguns erradamente afirmam.
Os
forais manuelinos, ou “forais novos”, para os casos em que já existia um
“antigo”, perdem o seu pendor legislativo, jurídico e administrativo e passam a
resumir-se a meras cartas de fiscalidade, fixando tributos e impostos a pagar
ao Rei ou aos Senhorios por parte das populações.
Integrados
na política reformadora de centralização do poder e de modernização do reino
levada a cabo por D. Manuel, estes diplomas convertem-se em indicadores e guias
da tributação municipal, deixando de ser instrumentos de garantia das
liberdades das populações, como haviam sido nos primeiros séculos da
nacionalidade. Entre 1500 e 1520, a chancelaria do “Rei Venturoso” emitiu 589
forais para todo o país, fruto do trabalho de uma comissão onde pontificava
Fernão de Pina, cavaleiro da Casa Real. De todos os forais foram feitos três
exemplares: um para os arquivos da Torre do Tombo, outro para a Câmara do
respectivo concelho e outro para o senhor da terra.
Entre
eles, conta-se o que foi outorgado “ha
terra e concelho de mote longuo”, em Lisboa, no dia 5 de Novembro de 1513.
Constando
de cinco folhas e dez páginas, é um documento “normalizado”, que se aplicou a
Monte Longo como se aplicou a outro qualquer concelho. Muitas das determinações
nele constantes, estão, ipsis verbis,
em documentos congéneres de povoações vizinhas. Poucas são as informações
concretas que nos permitem identificar pessoas e lugares, ou caracterizar a economia
e a sociedade da época. Sabe-se, todavia, que o Senhor das terras de Monte
Longo na altura era Pero da Cunha e que já seu pai detivera neste território o
senhorio dos direitos reais.
O
documento estabelece os procedimentos a observar pelas populações quanto aos
montados, aos maninhos, tabeliães, ao gado extraviado e às penas resultantes do
uso das armas.
Estávamos
em presença de uma sociedade rural, que vivia basicamente da exploração da
actividade agrícola e pecuária. Basta atentarmos na existência dos montados, impostos pagos normalmente em
espécie e a que estavam sujeitos os donos do gado bovino e ovino, sempre que os
seus gados pastavam nos terrenos do concelho ou senhorio; na dos maninhos, terrenos incultos e sem dono e
que por esse motivo faziam parte das propriedades dos concelhos que os podiam
dar e aforar sempre em proveito do respectivo concelho e na do chamado gado do vento, que o mesmo é dizer gado
extraviado que não tinha dono.
A
cópia do foral que se encontra nos cofres da Câmara Municipal, além do original
do tempo de D. Manuel, insere uma tradução em “letra legível” para português do século XIX, mandada fazer por
ordem do Procurador do Concelho, Francisco José Soares, e de que se encarregou
o tabelião António José de Magalhães Silva, em 20 de Julho de 1829.
Na
altura da outorga do foral, o concelho de Monte Longo era formado por apenas 13
freguesias e dois coutos.
Os
forais, como refere o Professor Francisco Ribeiro da Silva (Universidade do
Porto), “constituem uma fonte importante para o conhecimento do passado dos
concelhos, mesmo que aparentemente sejam breves e simples”, como é o de Monte
Longo.
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